Os embarcadores e transportadores de empresas possuem muitos processos, normas e leis a serem cumpridas durante as transações logísticas. Estar sempre de acordo com a regularização (RNTRC nesse caso) é essencial para escapar de multas e apreensões de mercadoria.
O Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC) é mais um documento extremamente importante nesse universo.
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Afinal, o que é RNTRC?
É um certificado de ordem pública instituído, emitido e controlado pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Após a publicação da Resolução N° 3056 em 2009, esse certificado se tornou obrigatório para todos que exercem atividades de transporte de cargas em solo nacional, desde o caminhoneiro autônomo ao grande transportador.
O grande objetivo do documento é fiscalizar e organizar a prática da atividade em voga. Quem não se registrar para conseguir o certificado está passível de receber multas, apreensões, entre outras penalidades graves além da perda de credibilidade.
Alguns acreditam que esse documento é só mais uma forma de burocratizar e encarecer as operações logísticas, mas na verdade é uma forma do Governo ter mais controle sob os processos, além de trazer mais segurança e padronização para o serviço.
Principais diferenças entre eles:
Existem tipos diferentes de categorias no RNTRC, são eles: ETC, CTC e TAC.
A ETC (Empresas de Transporte de Cargas) é a categoria que abrange qualquer empresa que possua veículos utilizados no transporte de cargas e mercadorias, para uso próprio ou de terceiros. Já a CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas) se trata das cooperativas e uniões de condutores. O último, TAC (Transportador Autônomo de Carga) refere-se aos caminhoneiros e transportadores autônomos que utilizam desde os veículos mais leves até os mais pesados.
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Como fazer o registro na RNTRC:
Primeiramente, é necessário fazer um pedido junto à ANTT mediante a um formulário eletrônico ou pessoalmente. Após esse pedido inicial, um registro provisório será expedido, com validade de 30 dias.
O registro definitivo só será concedido após o licenciamento regular do veículo de carga na categoria “aluguel”.
São necessários alguns documentos para realizar o cadastro, como:
- CNPJ ativo, com transporte rodoviário como atividade principal;
- Estar em dia com as obrigações fiscais;
- Ter a propriedade ou arrendamento de, no mínimo, 1 veículo de tração e carga com capacidade de carga útil (CGU) igual ou superior a 500 quilos.
Além de outros documentos específicos para cada categoria de operação de transporte, que podem ser consultados no site da ANTT.
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Como identificar o registro?
Antes da publicação da Resolução N° 5.847 da ANTT, o reconhecimento do registro era realizado pela adesivagem dos veículos identificados nas seguintes categorias:
ETC (Empresa de Transporte de Carga): utilizado por pessoas jurídicas; CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): destinado às cooperativas e associação de condutores; e TAC (Transportador Autônomo de Carga): para o profissional autônomo. Agora, a fiscalização será feita de modo eletrônico, a partir de consulta pela placa dos caminhões.
Além de alterar a forma de verificação, a Resolução alterou também o valor das multas aplicadas aos transportadores que criarem algum tipo de impedimento ou embaraço à fiscalização. Agora, o valor da multa é de R$ 550.
- Importância da fiscalização
Assim, a RNTRC busca regulamentar e monitorar a atividade de transporte de cargas, aumentando o nível de qualificação necessária para realizar a atividade e consequentemente, melhorando a qualidade dos serviços. Além disso, o certificado fornece mais segurança para os usuários dos serviços, pois a documentação previne furtos e roubos.
Portanto, agora que você já entendeu a importância de possuir o certificado da RNTRC, veja o que é logística reversa!
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