A contratação de uma transportadora envolve inúmeros fatores, e um deles são as modalidades de frete. No texto de hoje, explicaremos as diferenças de duas modalidades principais: Frete FOB e CIF. As siglas (em inglês) são usadas para definir a responsabilidade pela contratação dos serviços.
-
O que é o frete FOB?
A modalidade FOB (Free On Board), ou “livre a bordo” significa que a responsabilidade do vendedor para com a carga termina no ato do despacho. Todos os riscos são então assumidos pelo comprador. Ou seja, o destinatário da carga que assume o pagamento, que é feito no recebimento da mercadoria. A grande vantagem dessa forma é o poder de gerenciar todo o processo logístico a partir do despacho. Por outro lado, é necessário ter uma estrutura de monitoramento e retirada das entregas.
-
O que é frete CIF?
Já o frete CIF (Cost, Insurance and Freight) ou Custo, Seguro e Frete, é a modalidade onde os custos operacionais, e toda a responsabilidade do transporte fica por conta do fornecedor. Ou seja, o emitente é o único responsável pelo frete. Uma das vantagens do CIF é não ter preocupação alguma com o processo de entrega, pois o fornecedor que controlará tudo, mas ao mesmo tempo, o embarcador pode ficar a mercê de terceiros caso a mercadoria extravie.
-
Principais diferenças:
O frete CIF é mais utilizado em relações B2C (Business to consumer), onde a venda é feita diretamente para o consumidor final, pois é mais vantajoso deixar que o fornecedor arque com os custos de transporte, sem impactar no consumidor final.
Já o frete FOB é ideal para negócios B2B (Business to business), pois o valor das cargas geralmente são altos, refletindo no valor do frete. Existe uma diferença também no preço dos fretes. Na modalidade CIF, o preço é embutido no custo total, como no e-commerce, onde o consumidor paga apenas uma taxa de frete com o CIF incluso. Já no frete FOB, o valor das transações fica explícito para o contratante.
Conheça a Everlog!
Deixe um comentário