AÇÕES EMERGENCIAIS PROPOSTAS PELA ANTT DEVIDO AO COVID-19

Diante à realidade conturbada causada pela pandemia do COVID-19, transmitido pelo novo Coronavírus, muitos processos tiveram que ser adaptados. Sendo assim, ações emergenciais e soluções paliativas foram desenvolvidas e aplicadas em diversos setores. Afinal, a crise do COVID-19 atrapalhou o planejamento de várias áreas, não só da saúde. No caso da logística, diversas rotinas sofreram adaptações, uma vez que as prioridades e necessidades se modificam muito. Especificamente no transporte de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a fim de controlar impactos da pandemia, atualizou resoluções que contemplam a logística. Veja abaixo quais foram as ações emergenciais propostas pela ANTT por causa do COVID-19.

Ações da ANTT devido ao COVID-19 

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é uma entidade de administração pública responsável por regular atividades atreladas à exploração rodoviária e ferroviária. Ou seja, tudo que é relacionado ao transporte terrestre deve ser regulado pela ANTT. 

Em meio à pandemia de COVID-19, o setor logístico foi diretamente impactado. E, assim como muitos outros setores, os problemas e prejuízos advindos dessa situação requerem atenção especial. A mudança repentina de demandas de rotinas está atrapalhando a logística de diversas empresas, estima-se que houve uma queda de 40% nos serviços de transporte de cargas. 

Então, encarando esse cenário extraordinário, fora identificada a necessidade de aplicar providências emergenciais para enfrentar tais dificuldades. Na tentativa de amenizar os efeitos negativos da pandemia, a ANTT divulgou um compilado de ações emergenciais que identifica resoluções desenvolvidas especialmente para a crise. O documento foi publicado em 26 de março de 2020 e sua última atualização ocorreu em 09 de abril de 2020.

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Resoluções e ações emergenciais

Traremos alguns destaques do documento abaixo, entretanto você pode acessar o compilado completo clicando aqui.

  • > Ficam suspensas, pelo prazo de 90 dias, em caráter temporário e excepcional, as atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT.
  • > Foi garantida a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências. 
  • > Fica suspensa a vigência da Portaria SUROC nº 1, que trata da definição dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

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